SUSPEITOS FORAM PRESOS COM BASE NA RECENTE LEI ANTITERROR
As prisões de 10 suspeitos de planejarem atos terroristas na Olimpíada, na quinta-feira, foram feitas com base na lei Antiterrorismo. Segundo a Polícia Federal, os acusados responderão individualmente por violações aos artigos 3º e 5º da lei, que consideram crime a “promoção de organizações terroristas” e a realização de “atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”. Caso sejam condenados as penas máximas, os suspeitos poderão pegar até 23 anos de prisão. A legislação, que tipifica o terrorismo, foi sancionada em março pela presidente afasta Dilma Roussef. Segundo o texto da lei, as penas de reclusão variam de 5 a 30 anos. O texto define a prática como “a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A lei considera como crime guardar ou portar explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares “ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”; atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa e sabotar o funcionamento de meio de comunicação ou de transporte ou locais de grande circulação de pessoas, como portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, escolas e estádios esportivos.
Osias Wurman